💰 Você faz o mesmo trabalho e ganha menos? Descubra se tem direito à equiparação salarial e quanto pode receber!
Preencha abaixo para analisar se você preenche os requisitos do Art. 461 da CLT.
Informe o cargo que você e seu colega exercem (deve ser o mesmo).
Quantos meses você está nesta função específica?
Diferença máxima permitida pela CLT: 48 meses (4 anos).
Obrigatório desde a Reforma Trabalhista 2017.
Diferença de qualificação pode justificar salários distintos.
Anos completos na mesma empresa.
Diferença máxima permitida pela CLT: 2 anos.
🔒 Seus dados não são enviados para nenhum servidor.
A equiparação salarial é o direito trabalhista garantido pelo Art. 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite ao empregado receber o mesmo salário de um colega que exerça a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma empresa.
🏛️ O fundamento constitucional está no Art. 7º, inciso XXX da CF/88, que proíbe diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A CLT operacionaliza esse princípio estabelecendo critérios objetivos para a comparação entre empregados.
📌 A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) modificou significativamente os requisitos, tornando-os mais rígidos — especialmente ao exigir que o paradigma (colega com salário maior) esteja no mesmo estabelecimento, e não apenas na mesma empresa.
Para ter direito à equiparação, TODOS os requisitos abaixo devem ser atendidos simultaneamente.
O empregado e o paradigma devem exercer a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica. Não basta ter o mesmo cargo no contracheque — as atividades efetivamente realizadas devem ser idênticas.
Desde a Reforma de 2017, o paradigma deve trabalhar no mesmo estabelecimento (mesma unidade física). Antes, bastava ser a mesma empresa, mesmo em filiais diferentes.
A diferença de tempo que cada um exerce aquela função específica não pode ultrapassar 4 anos (48 meses). Antes da reforma, o limite era de 2 anos.
Novo critério introduzido pela Reforma de 2017: a diferença de tempo de empresa entre o empregado e o paradigma não pode ser superior a 2 anos.
Empregados em período de experiência (primeiros 2 anos) não podem ser usados como paradigma. Diferenças de qualificação, escolaridade e produtividade podem justificar a disparidade salarial.
Colete contracheques seus e do paradigma (se possível), e-mails, descritivos de cargo, organogramas e qualquer documento que comprove que vocês exercem as mesmas funções.
Antes de judicializar, avalie conversar com o departamento de RH ou gestores diretos. Em muitos casos, a empresa prefere ajustar internamente a enfrentar uma ação trabalhista.
Seu sindicato de categoria pode intermediar a negociação com a empresa e tem poder para pressionar por acordos coletivos que contemplem a equiparação.
Um especialista avaliará seu caso em detalhes, identificará todos os direitos envolvidos (não só a equiparação) e calculará com precisão os valores retroativos.
Caso não haja acordo, o advogado ingressará com reclamação trabalhista. Guarde todos os documentos: a prescrição é de 5 anos retroativos (ou 2 anos após sair da empresa).
Tudo que você precisa saber sobre o Art. 461 da CLT.
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