Como Calcular Rescisão Trabalhista em 2026: Guia Completo

A rescisão trabalhista é o acerto financeiro entre empregador e empregado quando o contrato de trabalho termina. O valor depende do tipo de desligamento, tempo de serviço, salário e verbas pendentes.

Tipos de rescisão e o que você recebe em cada uma

Demissão sem justa causa (empregador demite)

Você recebe tudo:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, máximo 90 dias extras)
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir carência)

Pedido de demissão (empregado pede para sair)

Você recebe menos:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Não recebe: multa de 40%, saque de FGTS, seguro-desemprego
  • Aviso prévio: você deve cumprir 30 dias ou ter o valor descontado

Demissão por justa causa

Você recebe apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Não recebe: férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego

Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT, pós-Reforma)

Divisão intermediária:

  • Metade do aviso prévio indenizado
  • Multa de 20% sobre o FGTS (não 40%)
  • Saque de 80% do FGTS (não 100%)
  • Demais verbas integrais
  • Sem direito ao seguro-desemprego

Como calcular cada verba

Saldo de salário

Saldo = (Salário / 30) × Dias trabalhados no mês da demissão

Aviso prévio indenizado

Aviso = 30 dias + (3 dias × Anos completos de serviço)
Máximo: 90 dias extras (total máximo: 120 dias)
Valor = (Salário / 30) × Dias de aviso

Férias proporcionais + 1/3

Meses desde último período aquisitivo completo
Férias = (Salário / 12) × Meses × 1,3333

13º salário proporcional

13º = (Salário / 12) × Meses trabalhados no ano

Considera-se mês trabalhado aquele com 15+ dias.

Multa do FGTS

Multa = Saldo total do FGTS × 0,40 (sem justa causa)
Multa = Saldo total do FGTS × 0,20 (acordo mútuo)

Descontos na rescisão

Da rescisão bruta, descontam-se:

  • INSS sobre saldo de salário e 13º (tabela progressiva 2026)
  • IRRF sobre saldo de salário e 13º (se aplicável)
  • Aviso prévio não cumprido (se pedido de demissão sem cumprir)
  • Adiantamentos ou empréstimos consignados

Prazo de pagamento

O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar a rescisão (Art. 477, §6º da CLT). Atraso gera multa de um salário do empregado.

Calcule agora

Use nossa calculadora de rescisão trabalhista para descobrir o valor exato. Basta informar salário, data de admissão, data de saída e tipo de demissão.