Como Calcular Rescisão Trabalhista em 2026: Guia Completo
A rescisão trabalhista é o acerto financeiro entre empregador e empregado quando o contrato de trabalho termina. O valor depende do tipo de desligamento, tempo de serviço, salário e verbas pendentes.
Tipos de rescisão e o que você recebe em cada uma
Demissão sem justa causa (empregador demite)
Você recebe tudo:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, máximo 90 dias extras)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
- Saque do FGTS
- Direito ao seguro-desemprego (se cumprir carência)
Pedido de demissão (empregado pede para sair)
Você recebe menos:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Não recebe: multa de 40%, saque de FGTS, seguro-desemprego
- Aviso prévio: você deve cumprir 30 dias ou ter o valor descontado
Demissão por justa causa
Você recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Não recebe: férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego
Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT, pós-Reforma)
Divisão intermediária:
- Metade do aviso prévio indenizado
- Multa de 20% sobre o FGTS (não 40%)
- Saque de 80% do FGTS (não 100%)
- Demais verbas integrais
- Sem direito ao seguro-desemprego
Como calcular cada verba
Saldo de salário
Saldo = (Salário / 30) × Dias trabalhados no mês da demissão
Aviso prévio indenizado
Aviso = 30 dias + (3 dias × Anos completos de serviço)
Máximo: 90 dias extras (total máximo: 120 dias)
Valor = (Salário / 30) × Dias de aviso
Férias proporcionais + 1/3
Meses desde último período aquisitivo completo
Férias = (Salário / 12) × Meses × 1,3333
13º salário proporcional
13º = (Salário / 12) × Meses trabalhados no ano
Considera-se mês trabalhado aquele com 15+ dias.
Multa do FGTS
Multa = Saldo total do FGTS × 0,40 (sem justa causa)
Multa = Saldo total do FGTS × 0,20 (acordo mútuo)
Descontos na rescisão
Da rescisão bruta, descontam-se:
- INSS sobre saldo de salário e 13º (tabela progressiva 2026)
- IRRF sobre saldo de salário e 13º (se aplicável)
- Aviso prévio não cumprido (se pedido de demissão sem cumprir)
- Adiantamentos ou empréstimos consignados
Prazo de pagamento
O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar a rescisão (Art. 477, §6º da CLT). Atraso gera multa de um salário do empregado.
Calcule agora
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