Décimo Terceiro Salário 2026: Como Calcular, Datas e Descontos
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pela Lei 4.090/1962. Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
Quem tem direito
- Trabalhadores CLT (urbanos e rurais)
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Não têm direito: MEI (como empresário), estagiários, autônomos
Como calcular
Fórmula básica
13º proporcional = (Salário bruto / 12) × Meses trabalhados no ano
Considera-se "mês trabalhado" aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
Exemplo
Empregado com salário de R$ 4.000,00, admitido em março de 2026:
- Meses trabalhados: março a dezembro = 10 meses
- 13º = (R$ 4.000,00 / 12) × 10 = R$ 3.333,33 (bruto)
Com horas extras habituais
Se o trabalhador faz horas extras regularmente, a média das horas extras do ano integra o 13º:
Média HE = Soma das horas extras de jan-dez / 12
13º = Salário base + Média HE
Com comissões
Para comissionistas, usa-se a média das comissões do ano.
Descontos sobre o 13º
INSS
Incide sobre o valor integral do 13º (não sobre o salário mensal). Usa a mesma tabela progressiva, mas calculado separadamente.
IRRF
Incide sobre o 13º líquido (após INSS). Calculado em separado — não soma com o salário do mês. Tabela progressiva anual.
Pensão alimentícia
Se houver determinação judicial, desconta o percentual definido.
Datas de pagamento
| Parcela | Prazo | O que paga | |---------|-------|-----------| | 1ª parcela | Até 30 de novembro | 50% do salário bruto (sem descontos) | | 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Restante, com descontos de INSS e IRRF |
Opção: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela nas férias (deve pedir por escrito até janeiro).
Demissão durante o ano
- Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional aos meses trabalhados
- Pedido de demissão: recebe 13º proporcional
- Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º proporcional
- Acordo mútuo: recebe 13º proporcional integralmente
Atraso no pagamento
O empregador que atrasar o pagamento do 13º está sujeito a:
- Multa administrativa do MTE
- Juros e correção monetária
- O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho
Calcule seu 13º
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