Décimo Terceiro Salário 2026: Como Calcular, Datas e Descontos

O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pela Lei 4.090/1962. Equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.

Quem tem direito

  • Trabalhadores CLT (urbanos e rurais)
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Não têm direito: MEI (como empresário), estagiários, autônomos

Como calcular

Fórmula básica

13º proporcional = (Salário bruto / 12) × Meses trabalhados no ano

Considera-se "mês trabalhado" aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.

Exemplo

Empregado com salário de R$ 4.000,00, admitido em março de 2026:

  • Meses trabalhados: março a dezembro = 10 meses
  • 13º = (R$ 4.000,00 / 12) × 10 = R$ 3.333,33 (bruto)

Com horas extras habituais

Se o trabalhador faz horas extras regularmente, a média das horas extras do ano integra o 13º:

Média HE = Soma das horas extras de jan-dez / 12
13º = Salário base + Média HE

Com comissões

Para comissionistas, usa-se a média das comissões do ano.

Descontos sobre o 13º

INSS

Incide sobre o valor integral do 13º (não sobre o salário mensal). Usa a mesma tabela progressiva, mas calculado separadamente.

IRRF

Incide sobre o 13º líquido (após INSS). Calculado em separado — não soma com o salário do mês. Tabela progressiva anual.

Pensão alimentícia

Se houver determinação judicial, desconta o percentual definido.

Datas de pagamento

| Parcela | Prazo | O que paga | |---------|-------|-----------| | 1ª parcela | Até 30 de novembro | 50% do salário bruto (sem descontos) | | 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Restante, com descontos de INSS e IRRF |

Opção: O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela nas férias (deve pedir por escrito até janeiro).

Demissão durante o ano

  • Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional aos meses trabalhados
  • Pedido de demissão: recebe 13º proporcional
  • Demissão por justa causa: perde o direito ao 13º proporcional
  • Acordo mútuo: recebe 13º proporcional integralmente

Atraso no pagamento

O empregador que atrasar o pagamento do 13º está sujeito a:

  • Multa administrativa do MTE
  • Juros e correção monetária
  • O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho

Calcule seu 13º

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