Férias CLT 2026: Como Calcular, Vender Dias e Regras Atualizadas
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O cálculo envolve o salário, o terço constitucional e possíveis descontos.
Direito às férias
Período aquisitivo
- 12 meses de trabalho = direito a 30 dias de férias
- Faltas injustificadas reduzem os dias:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias | |---------------------------------|----------------| | Até 5 faltas | 30 dias | | 6 a 14 faltas | 24 dias | | 15 a 23 faltas | 18 dias | | 24 a 32 faltas | 12 dias | | Mais de 32 faltas | Perde o direito |
Período concessivo
O empregador tem 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. Se não conceder nesse prazo, deve pagar as férias em dobro (Art. 137 CLT).
Como calcular
Férias integrais (30 dias)
Férias brutas = Salário + 1/3 constitucional
Férias brutas = Salário × 1,3333
Exemplo: Salário R$ 3.600,00
Férias brutas = R$ 3.600,00 × 1,3333 = R$ 4.800,00
Férias proporcionais (na rescisão)
Férias proporcionais = (Salário / 12) × Meses desde último período completo × 1,3333
Abono pecuniário (vender 10 dias)
O trabalhador pode "vender" até 1/3 das férias (10 dias), o chamado abono pecuniário:
Abono = (Salário / 30) × 10 × 1,3333
Deve solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O empregador não pode recusar.
Neste caso:
- Descansa 20 dias
- Recebe o valor dos 20 dias de férias + 1/3 + abono dos 10 dias + 1/3
Descontos
INSS
Incide sobre o valor das férias (excluindo o abono pecuniário — abono é isento de INSS).
IRRF
Incide sobre as férias + 1/3 (excluindo abono pecuniário — abono é isento de IRRF).
Fracionamento de férias (pós-Reforma)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:
- Um período tenha no mínimo 14 dias corridos
- Os demais tenham no mínimo 5 dias corridos cada
- Haja concordância do empregado
Férias coletivas
O empregador pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores específicos:
- Mínimo de 10 dias corridos por período
- Máximo de 2 períodos anuais
- Deve comunicar ao MTE e ao sindicato com 15 dias de antecedência
Pagamento
As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do gozo (Art. 145 CLT). Pagamento atrasado = férias pagas em dobro.
Calcule suas férias
Use nossa calculadora de férias para descobrir o valor líquido, com opção de abono pecuniário e detalhamento dos descontos.