Como Funciona o Contrato de Experiência
Art 443 da CLT- O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado previsto no Art 443 da CLT.
- Duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que o total não ultrapasse 90 dias.
- Ao término sem renovação, o empregado tem direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
- Se o contrato se encerra normalmente no vencimento, não há indenização de nenhuma das partes.