🦁 Quanto Você Deve de Carnê-Leão?
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Ferramenta gratuita para autônomos, freelancers e profissionais liberais calcularem o DARF mensal com a tabela progressiva 2026.
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📋 Tabela IRPF 2026 — Carnê-Leão
Alíquotas progressivas mensais vigentes para o ano-calendário 2026
Até R$ 2.428,00
IsentoParcela a deduzir
—
R$ 2.428,01 a R$ 3.751,05
7,5%Parcela a deduzir
R$ 182,10
R$ 3.751,06 a R$ 5.001,40
15%Parcela a deduzir
R$ 463,87
R$ 5.001,41 a R$ 6.433,68
22,5%Parcela a deduzir
R$ 840,57
Acima de R$ 6.433,68
27,5%Parcela a deduzir
R$ 1.162,31
* Valores conforme tabela progressiva mensal da Receita Federal — Instrução Normativa RFB.
🤔 Quem Precisa Recolher o Carnê-Leão?
Você se enquadra em alguma dessas situações? Então o Carnê-Leão é obrigatório para você.
Freelancers & Remotos
Profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício para pessoas físicas.
Profissionais Liberais
Advogados, médicos, engenheiros, dentistas e demais que atuam por conta própria.
Autônomos e Artistas
Designers, músicos, escritores e qualquer autônomo com rendimentos de pessoas físicas.
Locadores de Imóveis
Proprietários que recebem aluguéis de pessoas físicas não obrigadas a reter IR.
Fontes no Exterior
Quem recebe rendimentos de fontes fora do Brasil sem agente retentor nacional.
Professores Particulares
Aulas particulares e tutoria fora do regime de emprego formal com carteira assinada.
✋ Quem NÃO precisa recolher:
Empregados CLT com salário retido na fonte
Quem recebe apenas de pessoas jurídicas que retêm IR
Renda mensal abaixo de R$ 2.428,00 (isenta)
Aposentados dentro da faixa de isenção
📅 Prazo, Multas e Penalidades
Conheça as regras para não cair na malha fina e evitar surpresas desagradáveis
Vencimento: último dia útil do mês seguinte
O Carnê-Leão referente aos rendimentos de abril, por exemplo, deve ser pago até o último dia útil de maio. Use o programa GCAP ou o e-CAC para emitir seu DARF.
- ▸Multa de 0,33% ao dia de atraso
- ▸Limite máximo de 20%
- ▸Juros SELIC mensais
- ▸Correção monetária automática
- ▸Multa de 75% sobre o valor do imposto
- ▸150% em caso de fraude comprovada
- ▸Representação fiscal para fins penais
- ▸Restrições no CPF
- ▸Recolha sempre até o último dia útil
- ▸Use o e-CAC para emitir o DARF
- ▸Guarde comprovantes de pagamento
- ▸Parcelamento disponível no PGF
🪜 Como Pagar o DARF em 4 Passos
Calcule
Use esta calculadora para obter o valor correto do DARF.
Acesse o e-CAC
Entre em eCAC.receita.fazenda.gov.br com sua conta gov.br.
Emita o DARF
Preencha o código 0190 (Carnê-Leão) com o valor calculado.
Pague
No banco, lotérica ou internet banking até o vencimento.
💬 Perguntas Frequentes
Tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-Leão em linguagem simples
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, sem que haja retenção na fonte. O apelido surgiu porque, assim como um leão, o Fisco 'come' uma parte da sua renda todo mês — daí a brincadeira popular com a força e voracidade do felino.
Sim, é possível quitar o débito em atraso, mas haverá incidência de multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) acrescida de juros pela taxa SELIC do período. O ideal é regularizar o quanto antes para evitar que a dívida cresça ainda mais. No e-CAC há a opção de parcelamento em até 60 meses.
Depende de quem paga. Se o inquilino é pessoa física, o valor recebido deve ser declarado via Carnê-Leão mensalmente. Se o inquilino é uma pessoa jurídica, ela própria retém o IR na fonte e você deve declarar apenas na DIRPF anual. Fique atento para não confundir as situações.
O MEI não paga Carnê-Leão sobre o lucro da empresa. Entretanto, se o sócio (empresário individual) retirar pró-labore acima da isenção ou tiver rendimentos de outras fontes (como aulas particulares ou serviços prestados como pessoa física), aí sim o Carnê-Leão pode ser exigido. Consulte sempre um contador.
Sim. Rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil devem ser tributados mensalmente via Carnê-Leão, usando a tabela progressiva mensal. Use o câmbio da data de recebimento divulgado pelo Banco Central para converter o valor para reais.
Você pode deduzir: (1) contribuição ao INSS do autônomo paga no mês; (2) despesas do livro-caixa, como aluguel do consultório, salário de funcionários e material de trabalho — desde que estritamente necessários à atividade; (3) R$ 189,59 por dependente cadastrado. Não é possível deduzir plano de saúde ou previdência privada na base mensal do Carnê-Leão.