IRPF 2026 atualizado

🦁 Quanto Você Deve de Carnê-Leão?
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📋 Tabela IRPF 2026 — Carnê-Leão

Alíquotas progressivas mensais vigentes para o ano-calendário 2026

Até R$ 2.428,00

Isento

Parcela a deduzir

📊

R$ 2.428,01 a R$ 3.751,05

7,5%

Parcela a deduzir

R$ 182,10

📈

R$ 3.751,06 a R$ 5.001,40

15%

Parcela a deduzir

R$ 463,87

🔺

R$ 5.001,41 a R$ 6.433,68

22,5%

Parcela a deduzir

R$ 840,57

🔝

Acima de R$ 6.433,68

27,5%

Parcela a deduzir

R$ 1.162,31

* Valores conforme tabela progressiva mensal da Receita Federal — Instrução Normativa RFB.

🤔 Quem Precisa Recolher o Carnê-Leão?

Você se enquadra em alguma dessas situações? Então o Carnê-Leão é obrigatório para você.

💻

Freelancers & Remotos

Profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício para pessoas físicas.

⚖️

Profissionais Liberais

Advogados, médicos, engenheiros, dentistas e demais que atuam por conta própria.

🎨

Autônomos e Artistas

Designers, músicos, escritores e qualquer autônomo com rendimentos de pessoas físicas.

🏠

Locadores de Imóveis

Proprietários que recebem aluguéis de pessoas físicas não obrigadas a reter IR.

🌍

Fontes no Exterior

Quem recebe rendimentos de fontes fora do Brasil sem agente retentor nacional.

📖

Professores Particulares

Aulas particulares e tutoria fora do regime de emprego formal com carteira assinada.

✋ Quem NÃO precisa recolher:

🏢

Empregados CLT com salário retido na fonte

🤝

Quem recebe apenas de pessoas jurídicas que retêm IR

📉

Renda mensal abaixo de R$ 2.428,00 (isenta)

🏅

Aposentados dentro da faixa de isenção

📅 Prazo, Multas e Penalidades

Conheça as regras para não cair na malha fina e evitar surpresas desagradáveis

📌

Vencimento: último dia útil do mês seguinte

O Carnê-Leão referente aos rendimentos de abril, por exemplo, deve ser pago até o último dia útil de maio. Use o programa GCAP ou o e-CAC para emitir seu DARF.

Atraso no Pagamento
  • Multa de 0,33% ao dia de atraso
  • Limite máximo de 20%
  • Juros SELIC mensais
  • Correção monetária automática
🚫Falta de Recolhimento
  • Multa de 75% sobre o valor do imposto
  • 150% em caso de fraude comprovada
  • Representação fiscal para fins penais
  • Restrições no CPF
💡Como Evitar Multas
  • Recolha sempre até o último dia útil
  • Use o e-CAC para emitir o DARF
  • Guarde comprovantes de pagamento
  • Parcelamento disponível no PGF

🪜 Como Pagar o DARF em 4 Passos

1

Calcule

Use esta calculadora para obter o valor correto do DARF.

2

Acesse o e-CAC

Entre em eCAC.receita.fazenda.gov.br com sua conta gov.br.

3

Emita o DARF

Preencha o código 0190 (Carnê-Leão) com o valor calculado.

4

Pague

No banco, lotérica ou internet banking até o vencimento.

💬 Perguntas Frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre o Carnê-Leão em linguagem simples

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, sem que haja retenção na fonte. O apelido surgiu porque, assim como um leão, o Fisco 'come' uma parte da sua renda todo mês — daí a brincadeira popular com a força e voracidade do felino.

Sim, é possível quitar o débito em atraso, mas haverá incidência de multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) acrescida de juros pela taxa SELIC do período. O ideal é regularizar o quanto antes para evitar que a dívida cresça ainda mais. No e-CAC há a opção de parcelamento em até 60 meses.

Depende de quem paga. Se o inquilino é pessoa física, o valor recebido deve ser declarado via Carnê-Leão mensalmente. Se o inquilino é uma pessoa jurídica, ela própria retém o IR na fonte e você deve declarar apenas na DIRPF anual. Fique atento para não confundir as situações.

O MEI não paga Carnê-Leão sobre o lucro da empresa. Entretanto, se o sócio (empresário individual) retirar pró-labore acima da isenção ou tiver rendimentos de outras fontes (como aulas particulares ou serviços prestados como pessoa física), aí sim o Carnê-Leão pode ser exigido. Consulte sempre um contador.

Sim. Rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil devem ser tributados mensalmente via Carnê-Leão, usando a tabela progressiva mensal. Use o câmbio da data de recebimento divulgado pelo Banco Central para converter o valor para reais.

Você pode deduzir: (1) contribuição ao INSS do autônomo paga no mês; (2) despesas do livro-caixa, como aluguel do consultório, salário de funcionários e material de trabalho — desde que estritamente necessários à atividade; (3) R$ 189,59 por dependente cadastrado. Não é possível deduzir plano de saúde ou previdência privada na base mensal do Carnê-Leão.