📊 Rescisão Decomposta — Cada Verba Explicada
Entenda exatamente o que você tem direito a receber na rescisão do contrato de trabalho. Insira seus dados e veja cada verba calculada, justificada e separada por destino — conta bancária ou FGTS.
Dados da Rescisão
Cada Verba Explicada
Entenda o que é cada componente da rescisão, quando se aplica e qual a lei que o ampara.
Saldo de Salário
Art. 477 CLTValor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Calculado dividindo o salário bruto por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados no período.
Aviso Prévio Indenizado
Art. 487 CLTPago quando a empresa dispensa sem exigir que o funcionário trabalhe o período de aviso. Equivale a 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Só se aplica em demissão sem justa causa e rescisão indireta.
13º Salário Proporcional
Lei 4.090/1962 + Art. 7º CFCorresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano corrente. Não é pago em demissão com justa causa. Inclui os meses do aviso prévio quando indenizado.
Férias Proporcionais + 1/3
Art. 148 CLTPara cada mês trabalhado no período aquisitivo em curso, o trabalhador tem direito a 1/12 das férias acrescidos de 1/3 constitucional. Não se aplica em demissão por justa causa.
Férias Vencidas + 1/3
Art. 146 CLTCaso o trabalhador tenha um período aquisitivo completo sem ter gozado as férias, recebe o salário integral mais 1/3. Incide sobre todas as formas de rescisão, exceto justa causa.
Multa FGTS (40% ou 20%)
Art. 18 Lei 8.036/1990A empresa recolhe multa de 40% sobre o saldo do FGTS em demissões sem justa causa ou rescisão indireta. No acordo mútuo (§ 484-A CLT), a multa é de apenas 20%. Não existe em pedido de demissão ou justa causa.
Saque FGTS
Art. 20 Lei 8.036/1990Em demissão sem justa causa ou rescisão indireta, o trabalhador pode sacar 100% do FGTS. Em acordo mútuo, pode sacar 80%. Em pedido de demissão ou justa causa, o saque não é liberado imediatamente.
Seguro-Desemprego
Lei 7.998/1990Benefício pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa, desde que tenha trabalhado ao menos 12 meses contínuos. O valor é proporcional ao salário, em 3 a 5 parcelas. Não se aplica a pedidos de demissão ou justa causa.
Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre rescisão e direitos trabalhistas