Pedir Demissão ou Fazer Acordo? Descubra Qual Vale Mais em R$

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Entenda Seus Direitos

Como Funciona o Acordo Mútuo (Art 484-A)

O que é o Acordo Mútuo?

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), o acordo mútuo é a rescisão combinada entre empregado e empregador. Diferente do pedido de demissão, ele garante uma série de direitos extras.

Quais são as condições?

Deve ser formalizado por escrito, com assinatura de ambas as partes. O empregador homologa a rescisão e o trabalhador recebe todos os seus direitos reduzidos conforme a lei.

Aviso prévio de 50%

No acordo mútuo, o aviso prévio é cumprido ou indenizado em apenas 50% do valor total. Isso significa que você não precisa trabalhar ou devolver os 30 dias integrais.

Reforma Trabalhista 2017

Antes da reforma, ou você pedia demissão (perdendo muitos direitos) ou era demitido (tendo todos os direitos). O art. 484-A criou uma terceira via equilibrada para as duas partes.

O Que Você Perde Pedindo Demissão

Multa de 40% do FGTS — perdida

No pedido de demissão, a empresa não é obrigada a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Para quem tem R$ 20.000 no fundo, isso representa R$ 8.000 que você deixa na mesa.

Saque do FGTS — bloqueado

Você não pode sacar o FGTS ao pedir demissão, exceto em situações específicas (doença grave, habitação). O dinheiro fica bloqueado por até 3 anos antes de ser liberado.

Aviso prévio — você deve ao empregador

No pedido de demissão, é o funcionário quem deve os 30 dias de aviso prévio. Se não trabalhar, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.

Seguro-desemprego — não tem direito

Nem no pedido de demissão nem no acordo mútuo há direito ao seguro-desemprego. Essa é uma diferença importante que muitos trabalhadores desconhecem.

Seus Direitos na Rescisão por Acordo

20% de multa sobre o FGTS

No acordo mútuo você tem direito a 20% de multa sobre o saldo do FGTS (metade dos 40% da demissão sem justa causa). Para um saldo de R$ 20.000, são R$ 4.000 extras.

80% do saldo do FGTS liberado

Você pode sacar 80% do saldo acumulado no FGTS imediatamente após a rescisão. Os outros 20% ficam no fundo, mas você acessa a maior parte.

50% do aviso prévio indenizado

O aviso prévio proporcional (30 dias + 3 dias por ano de empresa, máximo 90 dias) é pago ou cumprido em 50%. Você não precisa trabalhar os 30 dias completos.

Demais verbas integrais

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas são pagos integralmente — os mesmos valores do pedido de demissão.

Perguntas Frequentes

Não exatamente. O acordo mútuo (art. 484-A da CLT) é uma modalidade específica de rescisão do contrato de trabalho, feita de comum acordo entre empregado e empregador. Já o "acordo trabalhista" pode se referir a qualquer tipo de negociação entre as partes, inclusive acordos judiciais ou extrajudiciais para resolver conflitos. O acordo mútuo de rescisão tem regras fixas: 80% do saldo FGTS, multa de 20%, aviso prévio de 50%.

Sim! No acordo mútuo você pode sacar 80% do saldo do FGTS imediatamente após a rescisão. Os outros 20% ficam no seu fundo e continuam rendendo. Isso é uma grande vantagem em relação ao pedido de demissão, onde o saldo fica bloqueado por até 3 anos (exceto em casos especiais como doença grave ou compra de imóvel).

Não. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa pela empresa. Nem o pedido de demissão nem o acordo mútuo (art. 484-A) dão direito ao seguro-desemprego. Caso necessite desse benefício, a única forma é ser demitido pelo empregador sem justa causa.

O acordo mútuo requer consentimento de ambas as partes — empregado e empregador. Se a empresa não aceitar, você não pode impor o acordo. Nesse caso, suas opções são: pedir demissão (perdendo a multa do FGTS e o saque), continuar trabalhando, ou tentar negociar novamente. Alguns trabalhadores buscam a mediação de um advogado trabalhista ou do sindicato para facilitar a negociação.

A forma mais comum é conversar diretamente com o RH ou gestor. Explique que conhece o art. 484-A da CLT e que o acordo é benéfico para ambos: a empresa economiza 20% da multa do FGTS (paga 20% em vez de 40%) e o processo é mais amigável. Se preferir formalidade, envie um e-mail ou carta registrada. Para casos mais complexos, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria antes de assinar qualquer documento.