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Sobre como terminou o contrato, se houve justa causa e o aviso prévio.

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Resultado imediato com o valor estimado e comparação com todos os 6 tipos de rescisão.

⚖️ Os 6 Tipos de Rescisão Trabalhista

📋 Cada tipo tem regras e valores diferentes. Saber o seu pode fazer diferença de dezenas de milhares de reais.

Sem Justa Causa

Art. 477 CLT

O empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta. É o tipo mais comum e garante TODOS os direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

💰 Maior proteção ao trabalhador
⚠️

Justa Causa

Art. 482 CLT

Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista em lei, como desídia, embriaguez habitual, improbidade, abandono de emprego ou ato de indisciplina. Nesse caso, a empresa pode demitir sem pagar aviso prévio, 13º, FGTS nem multa. Apenas o saldo de salário e férias vencidas devem ser pagos.

⚠️ Direitos mínimos — cuidado!
👋

Pedido de Demissão

Art. 477 CLT

Quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo empregatício. Nesse caso, ele perde direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego. Ainda recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e pode sacar o FGTS sem multa.

🤔 Pense bem antes de pedir
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Rescisão por Acordo

Art. 484-A CLT

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Ocorre quando empregado e empregador chegam a um consenso para encerrar o contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% (em vez de 40%) sobre o FGTS, além de 13º, férias + 1/3 e pode sacar 80% do FGTS.

⚖️ Meio-a-meio para ambos
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Rescisão Indireta

Art. 483 CLT

Acontece quando é a empresa que descumpre o contrato — por exemplo, atrasar salários repetidamente, exigir serviços além do contrato, expor o funcionário a situações de risco ou degradantes. O trabalhador pode requerer a "demissão por justa causa do empregador" e receber os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

🛡️ Mesmos direitos da demissão sem causa

Culpa Recíproca

Art. 484 CLT

Quando tanto o empregado quanto o empregador contribuíram para a rescisão com faltas graves. Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a culpa de ambas as partes e o trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade do 13º, metade das férias e multa de 20% sobre o FGTS.

⚡ Direitos reduzidos pela metade

❓ Perguntas Frequentes

🙋 Tudo o que você precisa saber antes de assinar qualquer documento.

📊 Por Que Usar o TipoRescisão?

🔥 Milhares de trabalhadores brasileiros recebem menos do que têm direito. Você não precisa ser um deles.

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Fonte: CAGED/MTE 2024

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