Sem Justa Causa
Art. 477 CLTO empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta. É o tipo mais comum e garante TODOS os direitos: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.