📊 Compare todas as verbas rescisórias em tempo real: Pedido de Demissão vs. Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT). Calcule em segundos e tome a melhor decisão.
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Veja lado a lado todos os direitos previstos em lei para cada modalidade de rescisão.
| 📋 Verba Rescisória | 📤 Pedido | 🤝 Acordo Mútuo |
|---|---|---|
| 💼 Saldo de Salário | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 🎄 13º Proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 🏖️ Férias + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 📋 Aviso Prévio | ✅ Integral (30-90d) | ⚡ 50% (15-45d) |
| 🔓 Multa FGTS 40% | ❌ Não | ⚡ 20% (metade) |
| 🏦 Saque FGTS | ❌ Não | ⚡ 80% do saldo |
| 🎁 Seguro Desemprego | ❌ Não | ✅ Sim (condicionado) |
| 📝 Homologação Sindical | ⚠️ Pode exigir | ✅ Recomendado |
Transparência total: veja exatamente as fórmulas que usamos.
Mínimo 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (CLT Art. 487 §1º). No Acordo, você cumpre apenas 50%.
O FGTS é 8% do salário bruto por mês. No Pedido de Demissão você NÃO tem direito à multa nem ao saque. No Acordo, recebe 20% de multa e pode sacar 80%.
Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano corrente. 1/12 do salário por mês (avos de 13º).
Férias vencidas + férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3. Direito garantido em qualquer modalidade de saída.
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