Preciso Pagar Imposto nas Apostas Esportivas em 2026?
Responda 4 perguntas rápidas e descubra sua situação fiscal com as apostas esportivas (bets). Regras do IR, Carnê-Leão e limites de isenção explicados de forma simples.
15%Alíquota do IR sobre ganhos líquidos
R$ 2.259,20Isenção mensal (ganho líquido)
R$ 28.467,20Isenção anual acumulada
0190Código Carnê-Leão Web para pagamento
✅Verificador Fiscal
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Responda as 4 perguntas abaixo para receber um diagnóstico personalizado.
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Em qual tipo de plataforma você aposta?
Plataformas regulamentadas no Brasil pela SIGAP/MF têm regras específicas de IR.
📚Entenda as Regras
Tudo sobre IR nas Apostas Esportivas
As 3 coisas que todo apostador precisa saber sobre a tributação em 2026.
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A Lei das Apostas no Brasil
A Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023, regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil e estabeleceu a tributação de 15% sobre os ganhos líquidos dos apostadores. Ela criou o marco legal que diferencia apostas esportivas de jogos de azar e definiu obrigações fiscais claras.
Lei 14.790/2023📊
O que é o Carnê-Leão e como pagar
O Carnê-Leão é o mecanismo de recolhimento mensal do IR para rendimentos recebidos sem retenção na fonte. Para apostas esportivas, o código é 0190. O pagamento deve ser feito via Carnê-Leão Web (cav.receita.fazenda.gov.br) até o último dia útil do mês seguinte ao ganho.
Carnê-Leão Web🎁
Quando você está isento do IR
Você está isento se os ganhos líquidos mensais não ultrapassarem R$ 2.259,20 — ou R$ 28.467,20 no acumulado anual. Ganho líquido é sempre prêmios recebidos MENOS os valores apostados no mesmo período. Prejuízos de meses anteriores não compensam ganhos futuros.
Isenção Fiscal
❓Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre IR nas Apostas
As 5 perguntas mais comuns dos apostadores sobre tributação.
Sobre os ganhos líquidos, não sobre saques. Ganho líquido é o total de prêmios recebidos menos o total de apostas realizadas no mesmo mês — independente de você ter sacado ou mantido o valor na conta. Mesmo que não saque nada, se houver ganho líquido acima de R$ 2.259,20, o IR é devido.
Não. A legislação atual não permite a compensação de prejuízos mensais com ganhos de outros meses. Cada mês é calculado de forma independente. Se em janeiro você teve prejuízo de R$ 500 e em fevereiro ganhou R$ 3.000 líquidos, o IR de fevereiro é calculado sobre os R$ 3.000 inteiros (menos a isenção de R$ 2.259,20).
Plataformas brasileiras licenciadas (autorizadas pelo Ministério da Fazenda via SIGAP) podem reter o IR na fonte, simplificando sua obrigação. Plataformas estrangeiras/offshore não retêm IR, portanto a responsabilidade de recolher via Carnê-Leão Web é 100% do apostador, com riscos adicionais de câmbio e fiscalização.
A omissão pode gerar multa de 75% a 150% do imposto devido, além de juros SELIC. Se caracterizada sonegação fiscal (omissão dolosa), pode resultar em processo administrativo e até criminal. A Receita Federal cruza dados com as plataformas, bancos e Pix para detectar ganhos não declarados.
Depende. Bonuses condicionados (que exigem apostas antes de saque) geralmente não são tributáveis até que gerem ganho líquido real. Freebets convertidas em dinheiro que resultem em ganho líquido acima da isenção são tributáveis normalmente. A Receita Federal ainda não tem regulamentação específica, então a orientação conservadora é incluí-los no cálculo do ganho líquido.