IR 2026 · Ano-calendário 2025

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Quanto você tem em criptoativos?

Ferramenta informativa baseada na legislação brasileira vigente (IN RFB 2.180/2024). Não substitui consultoria tributária profissional.

O que você precisa saber

Regras básicas do imposto sobre criptoativos no Brasil, conforme a legislação atual

Ganho de Capital

Código DARF 4600

Use este código exclusivo para recolher o imposto sobre ganho de capital com criptoativos. Pague pelo Sicalc Web (Receita Federal) ou pelo aplicativo do seu banco.

Pagamento Mensal

Prazo de Pagamento

O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda que gerou o lucro. Exemplo: venda em março → DARF até 30 de abril.

Isento de DARF

Isenção de R$35 Mil

Vendas totais de criptomoedas até R$35.000 no mês são isentas de imposto sobre ganho de capital. Mas atenção: permuta entre criptos também conta para esse limite.

Tabela de Alíquotas — Ganho de Capital

Lucro no anoAlíquota
Até R$5.000.00015%
R$5.000.001 a R$10.000.00017,5%
R$10.000.001 a R$30.000.00020%
Acima de R$30.000.00022,5%

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns sobre criptomoedas e o Imposto de Renda no Brasil

Sim. A Receita Federal do Brasil trata criptomoedas como bens (não como moeda corrente). O ganho de capital obtido na venda de criptoativos é tributado pela tabela progressiva de 15% a 22,5%. No entanto, há isenção quando as vendas totais no mês não ultrapassam R$35.000.

Informe o saldo em "Bens e Direitos" → código 89 (Criptoativos) com o valor de custo de aquisição. Não é o valor de mercado, mas o quanto você pagou. Se houver ganho de capital tributável, informe na ficha "Renda variável → Operações comuns / Day-trade".

O código DARF para recolhimento de imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é o 4600 (Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos). O DARF deve ser gerado pelo Sicalc Web ou programa GCAP da Receita Federal e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Sim. A troca direta entre criptomoedas (ex.: Bitcoin por Ethereum) é considerada um fato gerador de imposto, desde que o valor total das operações no mês supere R$35.000. O ganho é calculado com base no custo de aquisição da criptomoeda cedida e no valor de mercado na data da permuta.

Sim. A Receita Federal considera NFTs e tokens DeFi como criptoativos sujeitos às mesmas regras. NFTs com valor superior a R$5.000 devem ser informados em Bens e Direitos (código 89). Rendimentos de staking, yield farming e liquidity providing também são tributáveis como ganho de capital ou rendimentos de capital, dependendo da natureza.

Ainda tem dúvidas? Consulte um contador especializado em criptoativos.

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