Código DARF 4600
Use este código exclusivo para recolher o imposto sobre ganho de capital com criptoativos. Pague pelo Sicalc Web (Receita Federal) ou pelo aplicativo do seu banco.
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Ferramenta informativa baseada na legislação brasileira vigente (IN RFB 2.180/2024). Não substitui consultoria tributária profissional.
Regras básicas do imposto sobre criptoativos no Brasil, conforme a legislação atual
Use este código exclusivo para recolher o imposto sobre ganho de capital com criptoativos. Pague pelo Sicalc Web (Receita Federal) ou pelo aplicativo do seu banco.
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda que gerou o lucro. Exemplo: venda em março → DARF até 30 de abril.
Vendas totais de criptomoedas até R$35.000 no mês são isentas de imposto sobre ganho de capital. Mas atenção: permuta entre criptos também conta para esse limite.
| Lucro no ano | Alíquota |
|---|---|
| Até R$5.000.000 | 15% |
| R$5.000.001 a R$10.000.000 | 17,5% |
| R$10.000.001 a R$30.000.000 | 20% |
| Acima de R$30.000.000 | 22,5% |
Dúvidas comuns sobre criptomoedas e o Imposto de Renda no Brasil
Sim. A Receita Federal do Brasil trata criptomoedas como bens (não como moeda corrente). O ganho de capital obtido na venda de criptoativos é tributado pela tabela progressiva de 15% a 22,5%. No entanto, há isenção quando as vendas totais no mês não ultrapassam R$35.000.
Informe o saldo em "Bens e Direitos" → código 89 (Criptoativos) com o valor de custo de aquisição. Não é o valor de mercado, mas o quanto você pagou. Se houver ganho de capital tributável, informe na ficha "Renda variável → Operações comuns / Day-trade".
O código DARF para recolhimento de imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é o 4600 (Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos). O DARF deve ser gerado pelo Sicalc Web ou programa GCAP da Receita Federal e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Sim. A troca direta entre criptomoedas (ex.: Bitcoin por Ethereum) é considerada um fato gerador de imposto, desde que o valor total das operações no mês supere R$35.000. O ganho é calculado com base no custo de aquisição da criptomoeda cedida e no valor de mercado na data da permuta.
Sim. A Receita Federal considera NFTs e tokens DeFi como criptoativos sujeitos às mesmas regras. NFTs com valor superior a R$5.000 devem ser informados em Bens e Direitos (código 89). Rendimentos de staking, yield farming e liquidity providing também são tributáveis como ganho de capital ou rendimentos de capital, dependendo da natureza.
Ainda tem dúvidas? Consulte um contador especializado em criptoativos.
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