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🏛️ O que é ISS?
O Imposto sobre Serviços (ISS), também chamado de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar Federal nº 116/2003.
Cada município brasileiro define sua própria alíquota dentro dos limites legais: mínimo de 2% e máximo de 5% sobre o valor do serviço prestado.
👤 Quem paga ISS?
- ✅ Empresas prestadoras de serviços (qualquer porte)
- ✅ Profissionais autônomos (médicos, advogados, contadores)
- ✅ MEI — quando o serviço está na lista da LC 116
- ✅ Sociedades de profissionais (escritórios, clínicas)
- ✅ Startups e empresas de tecnologia (SaaS, consultoria)
🟢 ISS no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota efetiva varia conforme:
- • Anexo III — serviços em geral (faixa: 6% a 33%)
- • Anexo IV — construção, limpeza, vigilância
- • Anexo V — advocacia, engenharia, TI (alta base)
No Simples, a alíquota do ISS é um componente do DAS — não segue diretamente a tabela municipal.
📜 LC 116/2003 — A lei mãe do ISS
A Lei Complementar Federal nº 116/2003 é a norma que rege o ISS em todo o Brasil. Ela define:
- 📋 Lista de serviços tributáveis (mais de 200 itens)
- 📉 Alíquota mínima: 2%
- 📈 Alíquota máxima: 5%
- 📍 Regras de competência (qual município cobra)
- 🚫 Hipóteses de não incidência e isenção
Atualizada pela LC 157/2016 (streaming, apps) e LC 175/2020 (ISS de planos de saúde).
❓ Perguntas Frequentes sobre ISS
⚠️ Aviso Legal: Este consultor é uma ferramenta informativa baseada em dados de referência. As alíquotas podem ter sido alteradas. Sempre consulte a legislação municipal atualizada ou um contador credenciado antes de emitir NFS-e.