✉️ Gerador de Carta deDemissão Profissional
Crie sua carta de desligamento em minutos — personalizada, formal e de acordo com as leis trabalhistas do Brasil. 100% gratuito e sem cadastro.
🚀 Como funciona?
Em 4 passos simples você terá uma carta de demissão completa, profissional e pronta para entregar ao seu empregador.
Preencha seus dados
Informe seu nome, empresa, cargo e a data em que deseja se desligar. Leva menos de 2 minutos.
Escolha o tipo de saída
Selecione se é demissão voluntária (pedido de demissão), com ou sem aviso prévio trabalhado.
Personalize o tom
Adicione um motivo opcional e escolha entre tom formal, neutro ou agradecido para sua carta.
Copie ou imprima
Sua carta profissional é gerada instantaneamente. Copie, baixe ou imprima com um clique.
🔍 Por Que Usar o CartaDemissão?
Veja por que milhares de brasileiros escolhem nosso gerador em vez de criar a carta do zero.
✍️ Monte sua carta agora
Preencha os campos abaixo e sua carta de demissão será gerada automaticamente, sem enviar nenhum dado para servidores externos.
📋 Tipo de demissão
Escolha a modalidade que melhor descreve sua situação de saída.
❓ Perguntas frequentes
Tudo o que você precisa saber sobre carta de demissão, direitos trabalhistas e o processo de desligamento no Brasil.
Para fazer uma carta de demissão, basta informar seus dados pessoais, o cargo e a empresa, o tipo de saída (com ou sem aviso prévio) e a data do último dia de trabalho. Use nosso gerador gratuito para criar uma carta profissional e em conformidade com a CLT em menos de 2 minutos.
Ao pedir demissão voluntariamente, você é obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo se a empresa concordar em dispensá-lo (art. 487, §1º da CLT). Caso não cumpra sem a concordância da empresa, ela poderá descontar os dias do aviso na sua rescisão (art. 487, §2º da CLT).
Sim, a carta de demissão pode ser escrita à mão ou digitada — ambas têm validade legal. O mais importante é que a assinatura ao final seja de próprio punho. Cartas digitadas são mais profissionais, legíveis e amplamente aceitas pelas empresas brasileiras.
Ao pedir demissão voluntariamente, você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Você não tem direito a seguro-desemprego nem ao saque do FGTS com a multa de 40% nessa modalidade de rescisão.
Uma carta de demissão completa deve conter: data e cidade, identificação do destinatário (empresa ou RH), declaração expressa do pedido de demissão, tipo de aviso prévio, último dia de trabalho, dados do empregado (nome, cargo e, opcionalmente, CPF e CTPS) e assinatura. Nosso gerador inclui todas essas informações automaticamente.
Sim, você pode solicitar a dispensa do aviso prévio à empresa. Caso a empresa concorde, você sai imediatamente sem desconto (art. 487, §1º da CLT). Se a empresa não concordar e você sair assim mesmo, ela poderá descontar os 30 dias do aviso nas verbas rescisórias, conforme o art. 487, §2º da CLT.
No pedido de demissão voluntário, você não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O saldo do FGTS fica retido na conta vinculada. A exceção é a rescisão indireta (art. 483 da CLT), em que a culpa é do empregador: nesse caso, você tem direito ao saque total do FGTS e à multa de 40%.
Para quem pede demissão, o aviso prévio mínimo é de 30 dias corridos (art. 487 da CLT). Para trabalhadores com mais de 1 ano na empresa demitidos sem justa causa pelo empregador, o prazo aumenta 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a até 90 dias corridos, conforme a Lei n.º 12.506/2011.