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Gerador de Contrato de Estágio Gratuito

Modelo atualizado 2025 — Lei 11.788/2008 — Gere em 2 minutos

⚡ Instantâneo🔒 Sem cadastro📄 Pronto para imprimir⚖️ Lei 11.788/2008

Dados da Empresa Concedente

Informações da empresa onde o estágio será realizado

Dados do Estagiário

Informações pessoais e acadêmicas do estudante

Dados do Estágio

Condições, horários e remuneração do estágio

R$

📄 O que é o contrato de estágio?

O contrato de estágio — formalmente chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — é o documento que formaliza a relação entre o estudante (estagiário), a empresa concedente e a instituição de ensino. Ele é obrigatório para que o estágio seja considerado legal e não configure vínculo empregatício, nos termos da Lei n.º 11.788/2008.

Sem o TCE, o estagiário pode ser enquadrado como empregado, com todos os direitos trabalhistas da CLT, gerando passivo trabalhista para a empresa. Por isso, gerar e assinar o contrato antes do início das atividades é indispensável.

⚖️ Lei 11.788/2008 — Direitos do Estagiário

A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008) é a legislação federal que regulamenta o estágio no Brasil. Entre os principais direitos garantidos por ela, destacam-se:

  • 🗓️Recesso remunerado de 30 dias por ano de estágio (art. 13)
  • 🛡️Seguro contra acidentes pessoais obrigatório para estágio não-obrigatório (art. 9.º, IV)
  • Redução da jornada nos períodos de avaliação (art. 10, § 1.º)
  • 📊Relatório semestral de atividades avaliado pela empresa (art. 9.º, VII)
  • 🏦Bolsa-auxílio obrigatória para estágio não-obrigatório com duração superior a 1 ano
  • 🔄Proibição de utilizar estagiários para substituir empregados (art. 12)

🔍 Diferença entre estágio obrigatório e não-obrigatório

🎓 Estágio Obrigatório

  • Previsto e exigido pelo currículo do curso
  • Condição para obtenção do diploma
  • Bolsa-auxílio não é obrigatória
  • Carga horária máxima: 40h/semana
  • Seguro de acidentes é opcional

💼 Estágio Não-Obrigatório

  • Realizado por opção do estudante
  • Não é condição para o diploma
  • Bolsa-auxílio obrigatória
  • Carga horária máxima: 30h/semana
  • Seguro contra acidentes obrigatório

⏱️ Carga horária máxima do estagiário

A Lei 11.788/2008 estabelece limites claros de carga horária para proteger o desempenho acadêmico do estudante:

30h/sem
ou 6h/dia
Estágio Não-Obrigatório
40h/sem
ou 8h/dia
Estágio Obrigatório
Reduzida
obrigatoriamente
Período de Provas

🛡️ Seguro estágio: por que é obrigatório?

O seguro contra acidentes pessoais é uma exigência do art. 9.º, inciso IV da Lei 11.788/2008 para estágios não-obrigatórios. Ele deve ser contratado pela empresa concedente em favor do estagiário e deve cobrir acidentes ocorridos durante a realização do estágio — inclusive no trajeto casa-empresa-casa (seguro de trajeto).

A ausência do seguro é uma das infrações que pode configurar vínculo empregatício, conforme o art. 15 da mesma lei, expondo a empresa a ações trabalhistas. Ao gerar seu contrato por este gerador, a cláusula de seguro é automaticamente incluída no documento.

💡

Dica: Verifique se a apólice de seguro está vigente antes de o estagiário iniciar as atividades. A apólice deve ser mantida ativa durante toda a duração do estágio.

Perguntas frequentes sobre contrato de estágio

O estágio gera vínculo empregatício?
Não, quando devidamente formalizado com o TCE e seguindo as exigências da Lei 11.788/2008. O art. 3.º da lei deixa isso explícito. O vínculo só se configura nas hipóteses do art. 15 (descumprimento das condições legais).
É necessário registrar o contrato em algum órgão?
Não há registro obrigatório em cartório ou Ministério do Trabalho. O TCE deve ser assinado em 3 vias (empresa, estagiário e instituição de ensino) e mantido arquivado pelas partes pelo prazo prescricional trabalhista (2 anos após o término).
O estagiário tem direito a 13.º salário e FGTS?
Não. Por não haver vínculo empregatício, o estagiário não tem direito a 13.º salário, FGTS, férias remuneradas (CLT) nem aviso prévio indenizado. Tem direito, porém, ao recesso de 30 dias previsto no art. 13 da Lei 11.788/2008.
Qual o prazo máximo do contrato de estágio?
Para o estágio não-obrigatório, o art. 11 da Lei 11.788/2008 estabelece prazo máximo de 2 (dois) anos na mesma empresa. Para estágio obrigatório, não há prazo máximo previsto em lei — vigora até o término do currículo.