Dados da Empresa Concedente
Informações da empresa onde o estágio será realizado
Dados do Estagiário
Informações pessoais e acadêmicas do estudante
Dados do Estágio
Condições, horários e remuneração do estágio
Modelo atualizado 2025 — Lei 11.788/2008 — Gere em 2 minutos
Informações da empresa onde o estágio será realizado
Informações pessoais e acadêmicas do estudante
Condições, horários e remuneração do estágio
O contrato de estágio — formalmente chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — é o documento que formaliza a relação entre o estudante (estagiário), a empresa concedente e a instituição de ensino. Ele é obrigatório para que o estágio seja considerado legal e não configure vínculo empregatício, nos termos da Lei n.º 11.788/2008.
Sem o TCE, o estagiário pode ser enquadrado como empregado, com todos os direitos trabalhistas da CLT, gerando passivo trabalhista para a empresa. Por isso, gerar e assinar o contrato antes do início das atividades é indispensável.
A Lei do Estágio (Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008) é a legislação federal que regulamenta o estágio no Brasil. Entre os principais direitos garantidos por ela, destacam-se:
A Lei 11.788/2008 estabelece limites claros de carga horária para proteger o desempenho acadêmico do estudante:
O seguro contra acidentes pessoais é uma exigência do art. 9.º, inciso IV da Lei 11.788/2008 para estágios não-obrigatórios. Ele deve ser contratado pela empresa concedente em favor do estagiário e deve cobrir acidentes ocorridos durante a realização do estágio — inclusive no trajeto casa-empresa-casa (seguro de trajeto).
A ausência do seguro é uma das infrações que pode configurar vínculo empregatício, conforme o art. 15 da mesma lei, expondo a empresa a ações trabalhistas. Ao gerar seu contrato por este gerador, a cláusula de seguro é automaticamente incluída no documento.
Dica: Verifique se a apólice de seguro está vigente antes de o estagiário iniciar as atividades. A apólice deve ser mantida ativa durante toda a duração do estágio.