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Gerador de Contrato de Prestação de Serviço

Modelo Profissional 2025 — Gere Grátis em 3 Minutos

⚖️ Baseado no Código Civil
📝 10+ Cláusulas
🖨️ Pronto para Impressão
👤 Para PJ e Autônomos
🔥Mais de 50.000 contratos gerados — Proteja-se hoje mesmo!
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Dados do Contratante

Quem está contratando o serviço (cliente / empresa)

Preenchimento automático: CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14 dígitos)

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Dados do Contratado

Quem vai prestar o serviço (freelancer, PJ, autônomo)

Preenchimento automático: CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14 dígitos)

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Dados do Serviço

Escopo, prazo, valor e condições contratuais

Descreva o escopo completo: o que será entregue, como, critérios de aceite etc.

R$

Ex.: "50% na assinatura do contrato e 50% na entrega final" ou "30 dias após a emissão da NF"

%

Percentual sobre o valor total. Ex.: 20

Ex.: "São Paulo" ou "Belo Horizonte"

Nenhum dado é enviado a servidores — tudo gerado localmente no seu navegador.

O que é um Contrato de Prestação de Serviço?

O contrato de prestação de serviço é um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa física ou jurídica (o contratado) se obriga a realizar determinada atividade ou serviço em favor de outra pessoa (o contratante), mediante remuneração. É regulamentado pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002) e é amplamente utilizado por freelancers, prestadores autônomos, empresas de consultoria e profissionais PJ.

Diferente do contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de prestação de serviço não cria vínculo empregatício entre as partes, sendo o prestador responsável por suas próprias obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias.

Quando usar um Contrato de Prestação de Serviço?

  • Contratação de freelancers de design, desenvolvimento, marketing e redação
  • Serviços de consultoria empresarial, jurídica, contábil ou de TI
  • Prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ) para empresas
  • Profissionais liberais como arquitetos, engenheiros e fotógrafos
  • Serviços de manutenção, reformas e obras
  • Agências de publicidade e comunicação
  • Qualquer serviço pontual ou de longa duração sem vínculo empregatício

Diferença entre Contrato PJ e Contrato CLT

AspectoContrato PJ / Prestação de ServiçoContrato CLT
Vínculo empregatícioNão háExiste
Férias remuneradasNão obrigatórioObrigatório
13.º salárioNão obrigatórioObrigatório
FGTSNão obrigatórioObrigatório (8%)
Regime jurídicoCódigo CivilCLT
RescisãoConforme o contratoAviso prévio, verbas rescisórias
Tributação do prestadorISS / IRPJ / PIS / COFINSIRPF / INSS

Atenção: A pejotização irregular — isto é, disfarçar um vínculo empregatício de contrato PJ — pode ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, gerando passivo trabalhista. Consulte sempre um advogado.

Cláusulas Essenciais de um Contrato de Prestação de Serviço

📋

Objeto do contrato

Descreva de forma detalhada os serviços a serem prestados, incluindo escopo, entregas e critérios de aceite.

📅

Prazo de execução

Defina claramente as datas de início e término, bem como marcos intermediários se necessário.

💰

Valor e pagamento

Especifique o valor total, forma de pagamento, datas de vencimento e penalidades por atraso.

🔒

Confidencialidade

Proteja informações sensíveis com cláusula de sigilo, especialmente em serviços de tecnologia e consultoria.

💡

Propriedade intelectual

Deixe claro a quem pertencem os direitos autorais e patrimoniais sobre as criações geradas.

⚠️

Rescisão e multa

Estabeleça condições e penalidades para encerramento antecipado, protegendo ambas as partes.

Código Civil Brasileiro — Arts. 593 a 609

O contrato de prestação de serviço é regulado pelo Título VI, Capítulo IV do Código Civil. Os artigos mais relevantes são:

Art. 593

Aplica-se à prestação de serviços as disposições dos Capítulos I e II do presente Título, no que com ela for compatível.

Art. 594

Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

Art. 596

Não se tendo estipulado retribuição, nem podendo ela ser determinada por uso, será fixada por arbitramento.

Art. 599

Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes pode resolver o contrato, mediante prévio aviso.

Art. 602

O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

Art. 607

O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.