⚠️Atraso no DAS = multa + perda de benefícios INSS

📝 Obrigações do MEI 2026
Checklist Completo + Calendário de Prazos!

Tudo o que você precisa saber para manter seu CNPJ em dia, evitar multas e não perder os benefícios do INSS. Simples, direto e atualizado para 2026.

📅Dia 20Vencimento DAS
📋31/maiPrazo DASN-SIMEI
💰R$ 87,05DAS máx. 2026
🏦12 mesesCancelamento CNPJ
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✅ Suas Obrigações MEI

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📅 Calendário MEI 2026

Todos os prazos importantes do ano em um só lugar

DAS Mensal
DASN-SIMEI
IRPF
Revisão
JAN2026

DAS Jan/25

20/01

FEV2026

DAS Fev/26

20/02

MAR2026

DAS Mar/26

20/03

IRPF inicia (se aplicável)

mar

ABR2026

DAS Abr/26

20/04

IRPF prazo

30/04

MAI2026

DAS Mai/26

20/05

DASN-SIMEI 2025

31/05 ⚠️

JUN2026

DAS Jun/26

20/06

JUL2026

DAS Jul/26

20/07

AGO2026

DAS Ago/26

20/08

SET2026

DAS Set/26

20/09

OUT2026

DAS Out/26

20/10

NOV2026

DAS Nov/26

20/11

DEZ2026

DAS Dez/26

20/12

Revisar faturamento anual

31/12

⏰ Dica: Configure alertas no seu celular para o dia 18 de cada mês — dois dias antes do vencimento do DAS.

💰 Valores DAS 2026

Valores mensais atualizados conforme o salário mínimo 2026

🏪

Comércio / Indústria

Total mensal

R$ 82,05

INSS (Previdência)
R$ 76,80
ICMS (Comércio/Ind.)
R$ 5,25
Mais comum
🛠️

Prestação de Serviços

Total mensal

R$ 86,05

INSS (Previdência)
R$ 76,80
ISS (Serviços)
R$ 9,25
🏬

Comércio + Serviços

Total mensal

R$ 87,05

INSS (Previdência)
R$ 76,80
ICMS
R$ 1,00
ISS
R$ 9,25

📌 Observações importantes:

  • O valor do INSS é calculado sobre 5% do salário mínimo de 2026 (R$ 1.536,00)
  • Pague pelo site do Portal do Empreendedor (gov.br) ou aplicativo PGMEI
  • Não pague boletos de terceiros — use apenas os canais oficiais

⚠️ O Que Acontece Se Atrasar

As consequências reais de não cumprir suas obrigações no prazo

💸

Atraso no DAS

Por dia de atraso

  • Multa de 0,33% ao dia (máx. 20%)
  • Juros SELIC acumulados
  • Juros de mora de 1% no 1º mês
  • Débito pode ser inscrito em dívida ativa
📋

Atraso na DASN-SIMEI

Declaração Anual

  • Multa mínima de R$ 50,00
  • 2% ao mês sobre imposto declarado
  • Sem declaração = CNPJ inapto
  • Impossibilidade de emitir NF
🚫

Cancelamento do CNPJ

12 meses consecutivos sem DAS

  • CNPJ cancelado automaticamente
  • Perda de todos os benefícios MEI
  • Necessidade de abrir novo CNPJ
  • Dívidas permanecem em aberto
🏥

Perda de Benefícios INSS

Sem contribuição em dia

  • Sem direito a aposentadoria
  • Sem auxílio-doença (INSS)
  • Sem salário-maternidade
  • Sem pensão por morte aos dependentes
💡

Evite todas essas penalidades com uma ação simples

Configure o débito automático do DAS no Portal do Empreendedor e nunca mais esqueça de pagar.

Acessar Portal →

❓ Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns dos MEIs respondidas de forma simples

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal de recolhimento do MEI que cobre INSS, ICMS e/ou ISS. Você gera e paga pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empreendedor) ou pelo aplicativo PGMEI, disponível para Android e iOS. Nunca pague boletos de terceiros — use apenas os canais oficiais.

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) deve ser entregue por todos os MEIs ativos, mesmo que não tenham faturado nada no ano. O prazo é 31 de maio de cada ano e a declaração é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor. A não entrega gera multa mínima de R$ 50.

Não é obrigatório por lei. O MEI pode gerir suas obrigações de forma totalmente gratuita pelo Portal do Empreendedor. Porém, se você tiver dúvidas, vai contratar funcionário (até 1 permitido) ou está próximo de ultrapassar o limite de faturamento, um contador pode evitar erros custosos.

O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00 (equivalente a R$ 6.750,00 por mês em média). Se você ultrapassar esse limite, pode ocorrer o desenquadramento do MEI e a migração para ME (Microempresa). Acompanhe seu faturamento mensalmente para evitar surpresas.

O MEI como pessoa jurídica entrega a DASN-SIMEI. Já como pessoa física, o MEI precisa declarar o IRPF se seus rendimentos tributáveis superarem o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para o ano (em 2026, verifique o valor atualizado). O pró-labore do MEI é isento de IRPF dentro dos limites.

Sim. O MEI pode parcelar débitos do DAS em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, através do PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária). Acesse o Portal do Simples Nacional para solicitar o parcelamento. Regularizar a situação evita o cancelamento do CNPJ.