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Baseado na CLT e Lei 8.036/90

Quando Vou Receber a Multa do FGTS?Veja a Linha do Tempo

Informe a data da demissão e o tipo de rescisão para calcular cada etapa do processo — da homologação ao saque disponível na sua conta.

Cálculo estimado. Consulte um advogado trabalhista para casos específicos.

Preencha o formulário acima e clique em Calcular Linha do Tempo para ver as datas estimadas de cada etapa.

Educação Financeira

Como Funciona o Pagamento da Multa do FGTS

Entenda cada etapa do processo e seus direitos como trabalhador.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pela Lei 5.107/66 que obriga o empregador a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O fundo serve como proteção ao trabalhador em situações como demissão, doenças graves, aposentadoria e compra de imóvel.

Como funciona a multa de 40%?

Quando o empregador demite o funcionário sem justa causa, é obrigado por lei (Art. 18 da Lei 8.036/90) a pagar uma multa equivalente a 40% de todo o FGTS depositado durante o contrato. Esse valor não vem do saldo do trabalhador — é uma penalidade paga pelo empregador como indenização pela rescisão unilateral.

O caminho do dinheiro

O empregador gera a GRRF, paga o valor ao banco, a Caixa credita na conta vinculada do FGTS e o trabalhador pode sacar. Todo esse processo envolve sistemas bancários e prazos administrativos que explicam por que pode levar até 3 semanas para o valor aparecer disponível.

O que fazer se houver atraso?

Se passaram mais de 30 dias da demissão e a multa ainda não está disponível, entre em contato com o RH da empresa para verificar se a GRRF foi emitida e paga. Se não foi, você pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho (antigo MTE) ou acionar um advogado trabalhista para ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho.

GRRF: Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

A GRRF é o documento eletrônico gerado no sistema da Caixa Econômica Federal (SEFIP/Conectividade Social) pelo empregador. Ela especifica o CNPJ da empresa, o CPF do trabalhador, o motivo da rescisão e o valor da multa a ser paga.

Sem justa causa

Código 01 — 40% da multa

Acordo mútuo

Código 12 — 20% da multa

Rescisão indireta

Código 05 — 40% da multa

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre a Multa do FGTS

Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o período em que você trabalhou na empresa, incluindo reajustes monetários. O governo federal também paga mais 10% sobre o mesmo saldo à União (indenização compensatória, art. 10 ADCT).

Se o empregador não efetuar o pagamento dentro do prazo legal (10 dias corridos após a rescisão, conforme Art. 477 CLT), fica sujeito a multa administrativa de um salário mínimo por empregado e ao pagamento de juros e correção monetária. Você pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT) ou acionar a Justiça do Trabalho.

A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é o documento gerado pelo empregador no sistema da Caixa Econômica Federal para recolher a multa de 40% (ou 20% no acordo mútuo) do FGTS. Sem ela, a Caixa não consegue creditar a multa na sua conta vinculada e você não poderá sacar o valor.

Sim. Além da multa de 40%, você pode sacar todo o saldo da conta vinculada do FGTS após demissão sem justa causa (art. 20, I da Lei 8.036/90). Para isso, apresente o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ou a comunicação de dispensa em qualquer agência da Caixa, lotérica ou pelo app FGTS.

Baixe o app FGTS da Caixa Econômica Federal (disponível para iOS e Android), acesse com seu CPF e verifique o saldo na conta vinculada. O app mostra o histórico de depósitos e o saldo disponível para saque. Você também pode ligar no 0800 726 0207 ou consultar em qualquer caixa eletrônico da Caixa.