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Conheça todas as modalidades de saque e saiba quando você tem direito a cada uma.
Quando: Demissão sem justa causa ou rescisão indireta
Direito: 100% do saldo + multa de 40% paga pelo empregador
Quando: Demissão de comum acordo entre empregado e empresa
Direito: 80% do saldo + multa de 20%
Quando: Todo ano, no mês do seu aniversário
Direito: Percentual parcial do saldo (7% a 50% dependendo do valor)
Quando: Após concessão do benefício pelo INSS
Direito: 100% do saldo total de todas as contas
Quando: Financiamento habitacional pelo SFH
Direito: Uso do saldo como entrada ou amortização
Quando: Câncer, HIV, doenças em estágio terminal
Direito: 100% do saldo mediante laudo médico
| Critério | Saque-Rescisão | Saque-Aniversário |
|---|---|---|
| Acesso ao saldo total na demissão | ✅ Sim | ❌ Não (apenas multa) |
| Saque anual no aniversário | ❌ Não | ✅ Sim |
| Recebe seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não |
| Prazo para voltar à outra modalidade | A qualquer momento | 25 meses após pedido |
| Ideal para quem tem emprego estável | Sim | ✅ Mais vantajoso |