🌾 Simulador Funrural
Calcule a retenção na comercialização de produtos rurais
Produtor Rural · PF e PJ · Safra 2026
Produtor Pessoa Física: Alíquota total de 1,5% — nova alíquota vigente a partir de abril/2026 (INSS 1,2% + RAT 0,1% + SENAR 0,2%).
Digite o valor da nota fiscal ou contrato de comercialização
📋 Tabela de Alíquotas 2026
🌿 Pessoa Física (PF)
🏢 Pessoa Jurídica (PJ)
* Alíquotas vigentes a partir de abril/2026 conforme legislação federal
❓ Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o Funrural
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Ele é retido na fonte pelo adquirente no momento da compra do produto e tem como objetivo garantir a previdência social dos trabalhadores rurais.
O contribuinte é o produtor rural, mas a responsabilidade pelo recolhimento é do adquirente (comprador) que retém o valor na nota fiscal. Produtores pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ) estão sujeitos ao tributo, com alíquotas diferentes conforme a categoria.
A partir de abril de 2026, a alíquota do INSS Rural para Pessoa Física passou de 1,3% para 1,2%, reduzindo o total de 1,6% para 1,5% da receita bruta. Para Pessoa Jurídica, a alíquota total permanece em 2,05%. Essas alíquotas estão previstas na legislação vigente e confirmadas para a safra 2026.
Pessoa Física paga 1,2% de INSS Rural + 0,1% RAT + 0,2% SENAR = 1,5% total. Pessoa Jurídica paga 1,7% de INSS Rural + 0,1% RAT + 0,25% SENAR = 2,05% total. A diferença de 0,55% pode representar valores expressivos em grandes comercializações. O SENAR para PJ é ligeiramente maior (0,25% vs 0,20%).
Caso tenha havido recolhimento indevido ou a maior, o produtor pode solicitar restituição via processo administrativo na Receita Federal, apresentando as guias de pagamento, notas fiscais e documentos comprobatórios. Recomenda-se contar com um contador especializado em agronegócio para esse processo.