⚖️Ferramenta Gratuita · Lei 13.058/2014

👨‍👩‍👧‍👦 Simule a Guarda Compartilhada dos Seus Filhos — Grátis 2026

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Não deixe a guarda dos seus filhos no improviso. Cada dia sem planejamento é um dia perdido de convivência. Simule agora e chegue preparado à mediação.

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14.800+buscas/mês
2 minpara simular
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🔍 Configure a Simulação

Preencha os campos abaixo e veja o calendário de convivência gerado na hora.

Selecione o número de filhos envolvidos na guarda compartilhada.

Escolha o modelo que melhor representa a situação que você quer simular.

👆 Escolha um dos 3 regimes para liberar a simulação

🛠️ Como Funciona

Três passos simples. Resultado imediato. Sem burocracia.

01

🧒Informe os Filhos

Selecione quantos filhos estão envolvidos na guarda. O simulador adapta o resultado para a sua realidade.

Próximo passo
02

📋Escolha o Regime

Compare os 3 modelos mais usados no Brasil: 50/50 alternado, fins de semana estendidos ou semanas alternadas.

Próximo passo
03

📆Visualize o Calendário

Veja um calendário de 14 dias colorido por pai/mãe, a divisão percentual e os dias anuais de convivência.

📚 Comparativo dos Regimes

Entenda as diferenças entre os modelos antes de tomar sua decisão.

RegimeDivisão de TempoIdeal ParaDesafios
⚖️ 50/50 AlternadoSemanas alternadas igualitárias (50% / 50%)Pais que moram perto e têm rotinas flexíveisRequer comunicação constante e boa vontade de ambas as partes
📅 Fins de Semana Estendidos~71% dias úteis / ~29% fins de semanaFilhos com rotina escolar estável; pais em cidades diferentesPode gerar desequilíbrio de convivência e ressentimento
🔄 Semanas Alternadas (2-2-3)50% / 50% com transições a cada 2–3 diasCrianças pequenas que precisam ver ambos os pais com frequênciaMais transições durante a semana podem gerar instabilidade

💡 Não sabe qual escolher? Use o simulador acima para visualizar cada opção em um calendário real.

Aviso Legal Importante

Esta ferramenta tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Os resultados gerados são ilustrativos e não constituem aconselhamento jurídico, decisão judicial ou acordo legal de qualquer natureza.

A guarda compartilhada envolve aspectos legais, emocionais e práticos que variam conforme cada família. Para formalizar um acordo de guarda, você deve consultar um advogado de família habilitado ou recorrer à Defensoria Pública.

📖 Base legal: Lei 13.058/2014 · Código Civil Brasileiro, Arts. 1.583–1.590 · ECA, Lei 8.069/1990

❓ Perguntas Frequentes

As dúvidas mais comuns sobre guarda compartilhada — respondidas de forma direta.

A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais dividem a responsabilidade legal e o tempo de convivência com os filhos após a separação. A Lei 13.058/2014 a estabeleceu como regra geral no Brasil, prioritária sobre a guarda unilateral. Isso significa que as decisões importantes — escola, saúde, lazer — devem ser tomadas em conjunto, independentemente de com quem o filho está morando no momento.

Para casais que chegam a um acordo amigável, não é obrigatório ter advogado desde o início. É possível formalizar a guarda por escritura pública em cartório (se não houver filhos menores) ou por homologação judicial assistida pela Defensoria Pública. Porém, em casos de conflito ou se houver discordância, a presença de um advogado de família é indispensável para proteger seus direitos e os dos seus filhos.

Não. A lei exige apenas que o tempo seja "dividido de forma equilibrada", não necessariamente idêntico em dias. O juiz ou o casal pode definir divisões como 60/40, 70/30 ou qualquer outra distribuição que respeite as rotinas e o melhor interesse da criança. O que importa é que ambos os pais mantenham presença ativa e regular — e que a criança nunca seja usada como moeda de troca.

Sim, é o regime padrão desde a Lei 13.058/2014, aplicável mesmo quando os pais não entram em acordo. O juiz pode determinar a guarda unilateral apenas em casos excepcionais: quando um dos genitores é considerado inapto devido a violência doméstica, abuso, abandono ou outra situação que coloque o filho em risco. A mera discordância entre os pais não é suficiente para afastar a guarda compartilhada.

Sim. Qualquer mudança relevante nas circunstâncias de vida dos pais ou dos filhos pode justificar uma revisão — mudança de cidade, novo emprego, problemas de saúde, novo casamento ou alterações significativas na rotina da criança. O pedido de revisão é feito judicialmente. O juiz avaliará se a mudança de fato atende ao melhor interesse da criança, que é sempre o princípio central em qualquer decisão de guarda.