Simulador Lucro Real
vs Lucro Presumido

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📋Dados da Empresa

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Relevante principalmente para o Lucro Real (CMV, despesas operacionais, folha, etc.)

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* Atividade e Faturamento são campos obrigatórios

📖 Tudo sobre Lucro Real e Lucro Presumido

Conteúdo educativo para ajudar você a tomar a melhor decisão tributária

📚 O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa — receitas menos todas as despesas dedutíveis. É obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, factoring e outras previstas em lei. Para as demais empresas, é opcional. No Lucro Real, o PIS e a COFINS seguem o regime não-cumulativo, com alíquotas maiores (1,65% e 7,6%), mas com direito a créditos sobre insumos, o que pode reduzir significativamente a carga efetiva.

🧾 O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime simplificado em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por uma presunção de lucratividade definida pela Receita Federal — independentemente do lucro real da empresa. Pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não estejam obrigadas ao Lucro Real. O PIS e a COFINS seguem o regime cumulativo, com alíquotas menores (0,65% e 3%), sem direito a créditos. Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucro acima da presunção legal.

⚖️ Quando cada regime é mais vantajoso?

LUCRO PRESUMIDO é mais vantajoso quando: • A margem de lucro real da empresa é superior à presunção legal (ex.: serviços com margem > 32%) • A empresa tem poucas despesas dedutíveis e poucos créditos de PIS/COFINS • Prefere simplificar a escrituração contábil LUCRO REAL é mais vantajoso quando: • A margem real é inferior à presunção (ex.: comércio com margem < 8%) • A empresa tem prejuízo fiscal — não paga IRPJ/CSLL nesse período • Possui muitos insumos que geram créditos de PIS/COFINS não-cumulativo • Atua em setores com alta carga de custos e despesas operacionais

🚀 Limite do Simples Nacional 2025

Em 2025, o limite de enquadramento no Simples Nacional continua sendo de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP). Para microempresas (ME), o limite é de R$ 360 mil/ano. Já o MEI tem limite próprio de R$ 81 mil/ano (com possibilidade de extensão para R$ 130.526,48 para transporte de passageiros). Empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional são excluídas do regime a partir do ano-calendário seguinte e precisam optar entre Lucro Presumido ou Lucro Real — momento em que este simulador se torna essencial.

🔄 Como mudar de regime tributário?

A opção pelo regime tributário (Lucro Real ou Lucro Presumido) é feita no início de cada ano-calendário e é irretratável para aquele ano. COMO FAZER A OPÇÃO: 1. Lucro Presumido: a opção é tácita — basta recolher o primeiro DARF de IRPJ com o código do Lucro Presumido (2089 para IRPJ) até a data de vencimento do 1º trimestre. 2. Lucro Real: também pela forma de apuração escolhida (anual ou trimestral) no primeiro DARF ou LALUR/LACS. ⚠️ ATENÇÃO: A mudança de regime só pode ser feita no início do ano. Planeje com antecedência, preferencialmente no 4º trimestre do ano anterior, com apoio do seu contador.