🔥 ATENÇÃO: A opção pelo regime tributário 2025 precisa ser feita até o 1º DARF do ano! Não deixe para a última hora! ⏰
📋Dados da Empresa
Preencha os campos abaixo para simular os dois regimes tributários
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Relevante principalmente para o Lucro Real (CMV, despesas operacionais, folha, etc.)
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* Atividade e Faturamento são campos obrigatórios
📖 Tudo sobre Lucro Real e Lucro Presumido
Conteúdo educativo para ajudar você a tomar a melhor decisão tributária
📚 O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa — receitas menos todas as despesas dedutíveis.
É obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, factoring e outras previstas em lei. Para as demais empresas, é opcional.
No Lucro Real, o PIS e a COFINS seguem o regime não-cumulativo, com alíquotas maiores (1,65% e 7,6%), mas com direito a créditos sobre insumos, o que pode reduzir significativamente a carga efetiva.
🧾 O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime simplificado em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por uma presunção de lucratividade definida pela Receita Federal — independentemente do lucro real da empresa.
Pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não estejam obrigadas ao Lucro Real.
O PIS e a COFINS seguem o regime cumulativo, com alíquotas menores (0,65% e 3%), sem direito a créditos. Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucro acima da presunção legal.
⚖️ Quando cada regime é mais vantajoso?
LUCRO PRESUMIDO é mais vantajoso quando:
• A margem de lucro real da empresa é superior à presunção legal (ex.: serviços com margem > 32%)
• A empresa tem poucas despesas dedutíveis e poucos créditos de PIS/COFINS
• Prefere simplificar a escrituração contábil
LUCRO REAL é mais vantajoso quando:
• A margem real é inferior à presunção (ex.: comércio com margem < 8%)
• A empresa tem prejuízo fiscal — não paga IRPJ/CSLL nesse período
• Possui muitos insumos que geram créditos de PIS/COFINS não-cumulativo
• Atua em setores com alta carga de custos e despesas operacionais
🚀 Limite do Simples Nacional 2025
Em 2025, o limite de enquadramento no Simples Nacional continua sendo de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP).
Para microempresas (ME), o limite é de R$ 360 mil/ano. Já o MEI tem limite próprio de R$ 81 mil/ano (com possibilidade de extensão para R$ 130.526,48 para transporte de passageiros).
Empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional são excluídas do regime a partir do ano-calendário seguinte e precisam optar entre Lucro Presumido ou Lucro Real — momento em que este simulador se torna essencial.
🔄 Como mudar de regime tributário?
A opção pelo regime tributário (Lucro Real ou Lucro Presumido) é feita no início de cada ano-calendário e é irretratável para aquele ano.
COMO FAZER A OPÇÃO:
1. Lucro Presumido: a opção é tácita — basta recolher o primeiro DARF de IRPJ com o código do Lucro Presumido (2089 para IRPJ) até a data de vencimento do 1º trimestre.
2. Lucro Real: também pela forma de apuração escolhida (anual ou trimestral) no primeiro DARF ou LALUR/LACS.
⚠️ ATENÇÃO: A mudança de regime só pode ser feita no início do ano. Planeje com antecedência, preferencialmente no 4º trimestre do ano anterior, com apoio do seu contador.