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NR-1 2026: Saúde Mental Agora é Obrigatória
A nova NR-1 exige que todas as empresas incluam a avaliação de riscos psicossociais (estresse, assédio moral, sobrecarga) no PGR. O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) torna-se obrigatório para todos os empregadores a partir de maio de 2026.
💸 Multas por Descumprimento das NRs
O não cumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar autuações pela Auditoria Fiscal do Trabalho (MTE) com os seguintes valores:
Leve
Infrações menores, sem histórico de reincidência. Ex.: ausência de documentação.
Grave
Infrações que expõem trabalhadores a riscos. Ex.: falta de EPI, ausência de CIPA.
Gravíssima
Infrações que causam ou podem causar morte ou invalidez permanente.
Reincidência
Autuações anteriores pelo mesmo descumprimento dobram o valor da multa.
Além das multas financeiras...
- 🔒 Interdição imediata do estabelecimento em casos graves
- ⚖️ Responsabilização civil e criminal de gestores e sócios
- 📋 Ação regressiva do INSS por acidentes de trabalho (até 50% do benefício)
- 📰 Inclusão na lista de empregadores autuados (reputação da empresa)
❓ Perguntas Frequentes sobre NRs
Respondemos as principais dúvidas de empresários e gestores de RH sobre conformidade com as NRs.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é exigido pela NR-1 e obrigatório para todas as empresas com funcionários contratados pela CLT, independentemente do porte ou setor. Ele deve mapear todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente) e definir medidas de controle.
A nova versão da NR-1 com exigências de gestão de riscos psicossociais e saúde mental tem vigência a partir de maio de 2026. A fiscalização será gradual, mas as empresas devem se preparar com antecedência para incluir a avaliação de fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho no PGR.
Sim. Toda empresa que contrata trabalhadores com carteira assinada (CLT) deve cumprir as NRs pertinentes. Microempresas e MEIs com funcionários estão sujeitos às normas, com algumas obrigações simplificadas. O eSocial também exige o registro das informações de segurança do trabalho.
O PCMSO deve ser elaborado e assinado por um Médico do Trabalho. O PGR pode ser elaborado por Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, dependendo do grau de risco da empresa. Algumas consultorias especializadas oferecem esses serviços de forma terceirizada.
As NRs são atualizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continuamente. Em 2024-2026, várias normas foram revisadas, com destaque para a NR-1 (2026), NR-17 (ergonomia digital) e NR-12 (máquinas). Recomendamos acompanhar o portal gov.br/trabalho periodicamente.
A empresa pode receber autos de infração do Ministério do Trabalho com multas de R$ 2.437 a R$ 81.496, interdição do estabelecimento em casos graves, responsabilização civil e criminal dos gestores, e aumento dos custos com afastamentos e indenizações por acidente de trabalho.