🏥 Pode Trocar de Plano
Sem Carência?
Descubra em 2 Minutos!
Pela lei da ANS, você tem direito à portabilidade de carências — troque de operadora sem perder suas coberturas. Use nosso quiz gratuito e veja agora se você se qualifica.
🔍 Verifique Sua Situação
Responda as 5 perguntas abaixo para saber se você pode portar seu plano sem carência.
Qual é o tipo do seu plano atual?
Seu plano foi contratado após janeiro de 1999?
Planos anteriores a 1999 podem não seguir a regulamentação ANS.
Você está em dia com os pagamentos do plano?
Adimplência é requisito obrigatório para portabilidade.
Há quanto tempo você está neste plano?
O tempo mínimo é de 2 anos para a primeira portabilidade.
O que você quer fazer com a cobertura no novo plano?
Manter a mesma cobertura garante a portabilidade total de carências.
📋 O Que Você Precisa
Reúna estes documentos e requisitos antes de iniciar o processo de portabilidade.
Relatório de Compatibilidade
Gerado no Guia ANS
Emita pelo site da ANS (ans.gov.br/guia) o relatório que comprova que o novo plano é compatível com o atual. Sem esse documento, a portabilidade não é aceita.
- 1Acesse ans.gov.br/guia
- 2Busque seu plano atual
- 3Gere o PDF de compatibilidade
Adimplência Comprovada
Sem dívidas com a operadora
Você deve estar com todos os pagamentos em dia. Solicite a carta ou declaração de adimplência à sua operadora atual — ela pode ser exigida pela nova operadora.
- 1Quite eventuais débitos
- 2Solicite carta de adimplência
- 3Guarde o documento original
Tempo Mínimo de Permanência
2 anos (1ª vez) | 1 ano (após)
Na primeira portabilidade, é necessário ter ficado ao menos 2 anos no plano. Nas portabilidades seguintes, o prazo cai para 1 ano de permanência no plano de origem.
- 11ª portabilidade: mín. 2 anos
- 2Portabilidades seguintes: mín. 1 ano
- 3Contado desde o início do contrato
Plano Compatível na Nova Operadora
Mesma segmentação e cobertura
O novo plano deve ter cobertura equivalente (mesma segmentação: ambulatorial, hospitalar etc.). Planos de cobertura maior podem ser escolhidos, mas as carências adicionais se aplicam.
- 1Mesma segmentação assistencial
- 2Área de abrangência compatível
- 3Acomodação igual ou superior
Atenção: Prazo para Solicitar
A nova operadora tem até 5 dias úteis para responder ao pedido de portabilidade. O processo deve ser iniciado antes do vencimento do contrato atual. Planeje com antecedência!
📝 Como Fazer a Portabilidade
Siga estes 6 passos e troque de plano com segurança, sem perder suas coberturas.
Gere o Relatório no Guia ANS
Acesse ans.gov.br/guia e emita o Relatório de Compatibilidade do seu plano atual. Esse documento lista os planos elegíveis para portabilidade.
💡 Dica: use o número do seu plano (está no carteirinha ou boleto).
Escolha o Novo Plano Compatível
Com o relatório em mãos, compare os planos disponíveis na nova operadora. Certifique-se de que a segmentação (ambulatorial, hospitalar, odontológico) é equivalente ou superior.
💡 Verifique rede credenciada, coparticipação e reajuste histórico.
Solicite Proposta à Nova Operadora
Entre em contato com a operadora escolhida informando que deseja fazer portabilidade. Apresente o relatório de compatibilidade e a carta de adimplência.
💡 A operadora tem até 5 dias úteis para responder.
Assine o Novo Contrato
Após aprovação, assine o contrato com a nova operadora. O contrato deve especificar que se trata de portabilidade e que as carências já cumpridas serão aproveitadas.
💡 Leia com atenção as cláusulas de portabilidade antes de assinar.
Cancele o Plano Antigo
Comunique à operadora atual o cancelamento do contrato. Faça isso por escrito (e-mail ou carta) e guarde o protocolo de cancelamento.
💡 Cancele somente após confirmar o início da vigência do novo plano.
Carências Aproveitadas Automaticamente
A partir do início da vigência do novo contrato, todas as carências já cumpridas no plano anterior são automaticamente reconhecidas — sem nenhuma burocracia adicional.
💡 Guarde os dois contratos por pelo menos 5 anos.
⚡ Resumo do Cronograma
~10 min
Gerar relatório
1–3 dias
Pesquisar planos
5 dias úteis
Aprovação da portabilidade
~2 semanas
Total estimado
⏰ Carências da ANS
Prazos máximos de carência definidos pela ANS — todos dispensados na portabilidade para coberturas equivalentes.
Urgência e Emergência
Cobertura obrigatória nas primeiras 24h após qualquer contrato
Consultas Médicas
Consultas de clínica geral e especialidades
Exames e Diagnósticos
Exames laboratoriais, de imagem e procedimentos diagnósticos
Internação Hospitalar
Internação cirúrgica e clínica, UTI, quimioterapia, radioterapia
Parto
Parto normal e cesárea, incluindo assistência ao recém-nascido
Doenças e Lesões Preexistentes
Condições já conhecidas na data da contratação do plano
| Procedimento | Carência Máx. | O que cobre | Na Portabilidade |
|---|---|---|---|
Urgência e Emergência | 24 horas | Cobertura obrigatória nas primeiras 24h após qualquer contrato | ✅ Dispensada |
Consultas Médicas | 30 dias | Consultas de clínica geral e especialidades | ✅ Dispensada |
Exames e Diagnósticos | 60 dias | Exames laboratoriais, de imagem e procedimentos diagnósticos | ✅ Dispensada |
Internação Hospitalar | 180 dias | Internação cirúrgica e clínica, UTI, quimioterapia, radioterapia | ✅ Dispensada |
Parto | 300 dias | Parto normal e cesárea, incluindo assistência ao recém-nascido | ✅ Dispensada |
Doenças e Lesões Preexistentes | 24 meses | Condições já conhecidas na data da contratação do plano | ✅ Aproveitada |
Base legal: Resolução Normativa ANS nº 186/2009 e suas atualizações. Os prazos acima são os máximos permitidos — operadoras podem praticar prazos menores. Na portabilidade de carências, todos esses prazos são integralmente aproveitados.
❓ Perguntas Frequentes
Respondemos as dúvidas mais comuns sobre portabilidade de planos de saúde.
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