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Art. 483 CLT
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🔄 Ficar ou Pedir Rescisão Indireta?
Simule os Dois Cenários em R$

Descubra exatamente quanto você receberia ao acionar o Art. 483 da CLT e compare com o custo de continuar no emprego atual — em segundos.

Saldo de salário
13º salário proporcional
FGTS + 40% multa
Férias + 1/3

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Entenda seus Direitos

Tudo que você precisa saber sobre Rescisão Indireta

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O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado quando o empregador descumpre suas obrigações legais ou contratuais. Prevista no Art. 483 da CLT, ela garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego.

  • Mesmos direitos da demissão sem justa causa
  • Inclui seguro-desemprego
  • Não há carência de tempo mínimo

Quais situações permitem pedir Rescisão Indireta?

O Art. 483 da CLT lista as hipóteses que autorizam o trabalhador a rescindir indiretamente. As mais comuns são: falta de pagamento de salários por mais de 1 mês, assédio moral, redução do salário sem acordo, descumprimento de cláusulas contratuais, exigência de serviços proibidos por lei, e situação que ponha em risco grave a saúde ou segurança do trabalhador.

  • Art. 483, a — serviços não previstos em contrato
  • Art. 483, b — tratamento com rigor excessivo
  • Art. 483, d — inadimplência salarial

Cuidados antes de pedir a Rescisão Indireta

Antes de agir, documente tudo: prints de conversas, e-mails, holerites com pagamento atrasado, testemunhas. A rescisão indireta quase sempre envolve ação judicial — o vínculo se mantém até a sentença, salvo ajuizamento imediato. Recomenda-se consultar um advogado trabalhista especializado, pois a ação deve ser embasada com provas sólidas.

  • Documente provas antes de qualquer passo
  • O vínculo dura até sentença judicial
  • Consulte um advogado trabalhista
Dúvidas Frequentes

Perguntas e Respostas