A CLT garante estabilidade no emprego para gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Verifique em 2 minutos se você está protegida.
Baseado na CLT, ADCT Art. 10, II, b e Súmula 244 TST
Três passos simples para conhecer seus direitos
Sobre seu tipo de contrato, data da gravidez e situação atual de trabalho. Rápido e fácil.
A ferramenta aplica automaticamente ADCT Art. 10, Súmula 244 TST e STF Tema 542 ao seu caso.
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Dúvidas comuns sobre estabilidade gestante no Brasil
A estabilidade provisória da gestante começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto (ADCT, Art. 10, inciso II, alínea b). Somando os aproximadamente 9 meses de gestação com os 5 meses pós-parto, a proteção total dura cerca de 14 meses. O prazo não depende de comunicação ao empregador — é automático.
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Cada caso é único. Um advogado trabalhista pode identificar direitos específicos que não aparecem nesta análise automática. Muitos profissionais trabalham por honorários de êxito — você só paga se ganhar.