📅 Calculadora de Férias CLT 2025

Descubra o valor líquido das suas férias — 1/3 constitucional, INSS e IRRF já incluídos. Grátis, resultado na hora.

Carregando calculadora…

📅 Como são calculadas as férias CLT?

Todo trabalhador com carteira assinada adquire direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Para quem não completou o ciclo inteiro, as férias são calculadas de forma proporcional: 2,5 dias por mês trabalhado. O valor do salário de férias é calculado dividindo-se o salário bruto por 30 e multiplicando pelo número de dias de direito.

Além do salário proporcional, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII) garante o chamado 1/3 constitucional: acréscimo de um terço sobre o valor das férias, pago integralmente ao empregado. Esse adicional é considerado um direito fundamental do trabalhador e incide inclusive sobre férias proporcionais e sobre a indenização por férias não gozadas.

Sobre o total bruto (salário de férias + 1/3) incidem as deduções previdenciárias e fiscais. O INSS é calculado de forma progressiva conforme a tabela vigente em 2025, com alíquotas de 7,5% a 14% dependendo da faixa salarial. O IRRF segue a tabela mensal também progressiva, com faixa de isenção para rendimentos até R$ 2.259,20 e possibilidade de dedução de R$ 189,59 por dependente declarado. O resultado final é o valor líquido que o trabalhador efetivamente recebe.

❓ Perguntas Frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. A legislação trabalhista brasileira (CLT, art. 143) limita o abono pecuniário a exatamente 10 dias de férias. O empregado deve gozar pelo menos 2/3 do período a que tem direito. Essa conversão deve ser solicitada até 15 dias antes do início das férias.
INSS e IRRF incidem sobre as férias?
Sim, mas com uma exceção importante: o abono pecuniário (venda dos 10 dias) é isento de INSS e IRRF conforme o art. 144, §3º da Lei 8.213/91. Já o salário de férias e o 1/3 constitucional são tributados normalmente pela tabela progressiva do INSS e pela tabela mensal do IRRF.
Como calcular férias proporcionais?
As férias proporcionais equivalem a 2,5 dias por mês trabalhado. Para calcular: divida o salário por 30 (valor diário) e multiplique pelo número de dias a que tem direito. Some o 1/3 constitucional (1/3 do salário proporcional) para obter o valor bruto. Depois deduza INSS e IRRF.
O abono pecuniário muda o IRRF?
Sim e de forma favorável. Como o abono pecuniário é isento de Imposto de Renda, a base de cálculo do IRRF fica menor. Isso pode resultar em enquadramento em uma alíquota menor ou até em isenção total, dependendo do salário. A nossa calculadora já considera essa distinção automaticamente.
Quando as férias devem ser pagas?
O empregador é obrigado a pagar as férias e o 1/3 constitucional com pelo menos 2 dias de antecedência ao início do período de gozo, conforme o art. 145 da CLT. O descumprimento gera multa e a obrigação de pagamento em dobro (art. 137 da CLT). O abono pecuniário é pago junto com as férias.