🕐 Calculadora de Horas Extras CLT 2025

Descubra quanto você vai receber de horas extras — com DSR incluso. Grátis, resultado na hora.

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🕐 Como são calculadas as horas extras CLT?

As horas extras são regulamentadas pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela legislação, o empregado pode trabalhar até 2 horas extras por dia, e essas horas devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. O limite pode ser ampliado em casos de necessidade imperiosa, mediante acordo ou convenção coletiva.

A distinção entre 50% e 100% está relacionada ao dia em que a hora extra é realizada. Horas extras em dias úteis (segunda a sábado, dentro da jornada contratual) têm adicional mínimo de 50%. Já as horas trabalhadas aos domingos e feriados nacionais garantem ao trabalhador um adicional de 100% — ou seja, o dobro do valor da hora normal.

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras é outro direito importante. Quando o trabalhador faz horas extras, o valor médio dessas horas eleva o salário base de cálculo do DSR. Isso significa que o descanso semanal passa a ser pago com um valor maior, gerando um acréscimo adicional ao total a receber no mês.

❓ Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre hora extra 50% e 100%?+
A hora extra com 50% é aplicada em dias úteis (segunda a sábado), quando o trabalhador ultrapassa a jornada normal prevista em contrato. Já a hora extra com 100% é devida quando o trabalho ocorre em domingos ou feriados nacionais, garantindo o dobro do valor da hora normal como remuneração.
O que é DSR sobre hora extra?+
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito ao descanso de pelo menos um dia por semana, normalmente aos domingos. Quando há horas extras habituais, elas elevam o valor médio do salário por hora e, consequentemente, o DSR também sobe. Esse acréscimo ao DSR é o que chamamos de 'DSR sobre horas extras', e deve ser calculado e pago junto com as horas extras.
Existe limite de horas extras por dia?+
Sim. A CLT (art. 59) limita a 2 horas extras diárias para os trabalhadores em geral. Esse limite pode ser ampliado em situações de força maior ou necessidade imperiosa, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo, mas mesmo nesses casos existe um teto definido pela legislação e pelos acordos vigentes.
Hora extra em feriado paga 100%?+
Sim! O trabalho em feriados nacionais, quando não compensado, deve ser remunerado com adicional de 100% sobre o valor da hora normal. Algumas convenções coletivas podem prever percentuais ainda maiores. Sempre verifique o acordo coletivo da sua categoria para garantir seus direitos completos.
Como calcular hora extra noturna?+
A hora noturna (das 22h às 5h) tem um adicional próprio de 20% sobre o valor da hora diurna, além de uma duração fictícia de 52 minutos e 30 segundos. Se houver hora extra nesse período, somam-se os dois adicionais: o noturno (20%) e o de hora extra (50% ou 100%). O cálculo se torna: hora noturna extra = hora normal × 1,20 × 1,50 (ou 2,00 para domingos/feriados).